O Art. 144 da Constituição Federal de 1988 é o mais cobrado em concursos de segurança pública do Brasil. Trata dos órgãos responsáveis pela segurança, suas competências e subordinação. Dominar este artigo é obrigatório para PM, GCM, Polícia Civil, PRF e Polícia Federal.
"A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:"
Três expressões fundamentais do caput: (1) dever do Estado — mas não exclusivo; (2) direito e responsabilidade de todos — inclui o cidadão; (3) preservação da ordem pública e incolumidade — são as finalidades.
Apurar infrações penais federais, tráfico internacional de entorpecentes, crimes contra a ordem política e social.
Policiamento ostensivo das rodovias federais.
Policiamento ostensivo das ferrovias federais.
Polícia judiciária estadual. Apuração de infrações penais, exceto as militares.
Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública. Força auxiliar e reserva do Exército.
Segurança dos estabelecimentos penais. Criada pela Emenda Constitucional 104/2019.
"Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
Pontos cruciais do §8º: (1) "poderão" — é facultativo, não obrigatório; (2) proteção de bens, serviços e instalações — finalidade limitada; (3) A GCM NÃO consta no caput como órgão de segurança pública — está apenas no §8º.