Direito Constitucional para Concursos

Art. 144 da CF/88 — Segurança Pública

O Art. 144 da Constituição Federal de 1988 é o mais cobrado em concursos de segurança pública do Brasil. Trata dos órgãos responsáveis pela segurança, suas competências e subordinação. Dominar este artigo é obrigatório para PM, GCM, Polícia Civil, PRF e Polícia Federal.

📖 CF/88, Título V, Capítulo III 🎯 Cobrado em todos os concursos de SP ⚠️ 9 parágrafos essenciais
Caput — Definição de Segurança Pública ⭐ Sempre cai

"A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:"

Três expressões fundamentais do caput: (1) dever do Estado — mas não exclusivo; (2) direito e responsabilidade de todos — inclui o cidadão; (3) preservação da ordem pública e incolumidade — são as finalidades.

Os órgãos de segurança pública (incisos I a VI)
🚔
§ 1º — Inciso I

Polícia Federal

Apurar infrações penais federais, tráfico internacional de entorpecentes, crimes contra a ordem política e social.

Polícia judiciária da União
🛣️
§ 2º — Inciso II

Polícia Rodoviária Federal

Policiamento ostensivo das rodovias federais.

Subordinada ao Ministério da Justiça
🚂
§ 3º — Inciso III

Polícia Ferroviária Federal

Policiamento ostensivo das ferrovias federais.

Hoje com atribuições mínimas
🔍
§ 4º — Inciso IV

Polícias Civis

Polícia judiciária estadual. Apuração de infrações penais, exceto as militares.

Subordinadas ao Governador do Estado
🚓
§ 5º — Inciso V

Polícias Militares

Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública. Força auxiliar e reserva do Exército.

Subordinadas ao Governador
🔎
§ 10 — Inciso VI (EC 104/2019)

Polícias Penais

Segurança dos estabelecimentos penais. Criada pela Emenda Constitucional 104/2019.

Fed., Estadual e Distrital
§ 8º — As Guardas Municipais ⭐ Essencial para GCM

"Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

Pontos cruciais do §8º: (1) "poderão" — é facultativo, não obrigatório; (2) proteção de bens, serviços e instalações — finalidade limitada; (3) A GCM NÃO consta no caput como órgão de segurança pública — está apenas no §8º.

Questões sobre o Art. 144 CF/88
1. Segundo o caput do Art. 144 da CF/88, a segurança pública é:
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A
Dever exclusivo do Estado, sem participação do cidadão.
B
Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
C
Responsabilidade exclusiva das Polícias Militares.
D
Exercida apenas pelos órgãos federais de segurança.
✅ Gabarito: B. O caput do Art. 144 é textual: a segurança pública é "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos". A expressão "responsabilidade de todos" é fundamental — não é exclusividade do Estado.
2. De acordo com o Art. 144, §8º, da CF/88, as Guardas Municipais são destinadas à proteção de:
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A
Toda a população do município, exercendo policiamento ostensivo geral.
B
Os bens, serviços e instalações do município.
C
As pessoas físicas que vivem no perímetro municipal.
D
O território municipal como um todo, substituindo a PM.
✅ Gabarito: B. O §8º do Art. 144 prevê expressamente: "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações". Esta limitação é sempre cobrada em provas — a GCM não tem atribuição geral de policiamento ostensivo.
3. Qual órgão de segurança pública tem como competência o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sendo força auxiliar e reserva do Exército?
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A
Polícia Federal.
B
Polícia Civil.
C
Polícia Militar.
D
Polícia Rodoviária Federal.
✅ Gabarito: C. O Art. 144, §5º define que às PMs cabem "o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública". O §6º as define como "forças auxiliares e reserva do Exército".
4. A Emenda Constitucional nº 104/2019 acrescentou ao Art. 144 da CF/88 um novo órgão de segurança pública. Qual foi?
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A
Guardas Municipais.
B
Polícia Ferroviária Federal.
C
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
D
Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.
✅ Gabarito: D. A EC 104/2019 criou as Polícias Penais como órgão de segurança pública, responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais. Essa é uma questão muito atual e frequentemente cobrada.
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